Você sabia que nos dias de hoje ainda tem fotógrafo, principalmente na área de eventos sociais, que fecha um evento e não faz um contrato de fotografia com sua cliente?
Verdade, isso existe sim e, vou dar aqui minha opinião, é um absurdo nos dias de hoje, um fotografo de casamento que se diz profissional não ter algo que garanta seus direitos e deveres.
A importância de um contrato de fotografia
No último post falei sobre a questão da comissão, se vale ou não a pena dar. Ok, você fez sua rede e começaram a surgir o clientes e agora, o que fazer no fechamento, qual a importância de se ter um contrato para o trabalho de fotografia de casamento?
Como dito acima, a principal impotêancia é no que diz respeito a direitos e deveres, tanto de sua parte, fotógrafo, como para seu cliente.
Um contrato bem elaborado é capaz de dar tranquilidade no fechamento de sua agenda, por exemplo. Imagina fechar um evento para daqui a 1 ano e, faltando 2 meses, sua cliente resolve cancelar o serviço contratado contigo. O que fazer?
Tendo um documento assinado, você terá, por exemplo, a questão da retenção do que já foi pago, se será integral ou parcial. Terá a segurança jurídica caso seu cliente tente acioná-lo judicialmente. Pois ali estarão as cláusulas acordadas entre ambas as partes e devidamente assinadas.
No vídeo abaixo, falo da importância de se ter um contrato de fotografia.
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O arquivo de exemplo pode ser baixado por este link => Contrato de Fotografia
Quais as cláusulas que podem existir num contrato?
Não digo e nem quero que este contrato que disponibilizei seja o dono da verdade, como disse é só um exemplo, uma linha a se seguir. Mas alguns pontos acho fundamentais.
- Multa ou retenção do que já pagou em caso de desistência
- Prazo para escolha das fotos para o álbum pelo cliente
- Prazo para a entrega do álbum pelo fotógrafo
- O que está sendo pago neste contrato
- Dados do evento
A multa é como expliquei acima, no caso de desistência do evento por parte da contratante, muitas vezes feito por motivos reais e muitas não.
Como assim, a contratante cancela um evento por motivos inexistentes? Sim, nestes 30 anos de mercado, já conheci casos de clientes que simplesmente falam que não vai haver evento para pegar o dinheiro que deu e poder contratar outro profissional.
É um direito dela não querer mais seus serviços e escolher outro profissional? Sim é, mas e a data que você reservou para ela, como fica? Você não fechou com outro cliente em respeito ao que já havia fechado sua data, como fica o que você irá perder, o chamado lucro cessante.
Prazos, o calcanhar de Aquiles do fotógrafo
Tem fotógrafo que chega a sentir arrepios quando se fala de prazos. E isso é uma verdade de mão dupla.
Imagina a situação, que é super real, de um evento que você fez no ano de 2010 e agora em 2016 a noiva resolve fazer o álbum. Bem, se seu contrato não fala nada a respeito quanto ao tempo que ela tem para isso, este é um direito dela.
Agora se seu contrato fala que ela tem um determinado prazo e se não respeitar ela perde direito ou paga uma multa para fazer, fica tudo mais fácil de se resolver, né?
Por outro lado, o cliente também passa a ter uma segurança quanto ao prazo do fotógrafo para o contratante. Ele passa a ter mais claro, quando irá receber as provas, quando irá ter seu álbum etc.
Bem, várias e várias questões são e serão resolvidas caso haja o Contrato de Fotografia de Casamento entre as partes.
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Aproveitem e leiam os posts anteriores sobre Como Registrar um Domínio, Onde Hospedar meu Site e Como Instalar o WordPress.
Obrigado,
Glaucio Lacerda
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